Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Quando o valor da transmissão do domínio útil for superior ao arbitrado, por ocasião da concessão, pode o Estado alterar a lotação para pagamento da taxa de fôro, calculando-a de acordo com a nova base.