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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55387 de 27 de Julho de 2020

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome do Patrono, da seguinte forma: "23º BPM - BATALHÃO MAJOR SEBASTIÃO".