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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55302 de 08 de Junho de 2020

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2020.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, como segue:

I

o parágrafo único do art. 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6º ... Parágrafo único. O Batalhão de Aviação da Brigada Militar - BavBM - e o Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, criados nos termos deste Decreto, bem como a coordenação da Força Tarefa da Brigada Militar - FTBM, ficam diretamente subordinados ao Subcomandante-Geral.

II

o "caput" do art. 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22. O Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais - COE, subordinado ao ComandoGeral, é o responsável pelo planejamento, pelo controle e pela fiscalização das atividades técnicas, administrativas e operacionais dos seguintes OPM Especiais: I – Batalhão de Polícia Fazendária - BPF; II – Grupamento de Supervisão, de Vigilância e Guardas - GSVG; III – Batalhão de Polícia de Guardas - BPG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55302 de 08 de Junho de 2020