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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decretos nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, nº 47.938, de 5 de abril de 2011, nº 51.110, de 8 de janeiro de 2014, n° 51.387, de 17 de abril de 2014, n° 51.543, de 2 de junho de 2014, nº 52.376, de 21 de maio de 2015, e o art. 1º do Decreto nº 53.945, de 27 de fevereiro de 2018. REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Art. 7º

Os órgãos de execução da Secretaria da Fazenda são vinculados diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO