Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao Departamento de Administração compete:

I

consolidar a proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II

operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda, e os procedimentos associados, mantendo as informações sobre todos os recursos orçamentários à disposição dos órgãos de execução;

III

operacionalizar a programação e a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias relativas aos Encargos Gerais do Estado;

IV

gerenciar, padronizar e centralizar os procedimentos destinados à aquisição de bens e contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda;

V

orientar, padronizar, coordenar a instrução dos processos de licitação, bem como planejar e elaborar as contratações diretas, convênios e demais ajustes de interesse dos órgãos da Secretaria da Fazenda;

VI

controlar e gerenciar os aspectos legais e formais da execução dos contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda, promovendo as alterações e repactuações contratuais pertinentes;

VII

administrar e executar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria da Fazenda;

VIII

planejar, gerenciar e operacionalizar as atividades administrativas da Secretaria da Fazenda, no que respeita a material, transporte, serviços gerais, documentação, protocolo, recepção, segurança, asseio e zeladoria;

IX

gerenciar e operacionalizar as atividades relativas a arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos;

X

emitir informações jurídicas em matérias de recursos humanos, procedimentos licitatórios, contratos e outros instrumentos congêneres da área de sua competência;

XI

gerir, administrar, planejar, normatizar e operar os sistemas de tecnologia da informação, na área de sua competência;

XII

padronizar a infraestrutura física e equipamentos, exceto de informática e respeitadas as peculiaridades de cada área da Secretaria da Fazenda;

XIII

coordenar, planejar e executar a manutenção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria da Fazenda;

XIV

propor ao Secretário de Estado da Fazenda a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados na Secretaria da Fazenda;

XV

promover, coordenar e avaliar ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda, deliberadas no Comitê de Gestão de Pessoas;

XVI

elaborar, implementar e coordenar políticas de gestão do conhecimento na Secretaria da Fazenda, por intermédio de ferramentas de gerenciamento, de capacitação, de desenvolvimento de competências, de compartilhamento e de disseminação do conhecimento;

XVII

elaborar, implementar e coordenar as políticas e as ações de saúde e qualidade de vida no âmbito da Secretaria da Fazenda;

XVIII

ministrar, promover e produzir eventos de capacitação, de desenvolvimento e intercâmbios técnicos e científicos para os servidores da Secretaria da Fazenda;

XIX

ministrar, promover e produzir eventos de capacitação a servidores de outros órgãos da administração pública, em matéria de interesse da administração fazendária estadual;

XX

produzir outros eventos de interesse da Secretaria da Fazenda; e

XXI

propor, implementar, administrar e coordenar a utilização de ferramentas e sistemas de gestão inerentes a suas atividades, de uso comum na Secretaria da Fazenda.

§ 1º

O Departamento de Administração terá por Diretor Executivo servidor público integrante de quadro de carreira de qualquer ente federativo com, no mínimo, quatro anos de efetivo exercício no respectivo cargo.

§ 2º

Compete à Divisão de Contratos Administrativos e Finanças:

I

consolidar a proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II

operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda;

III

operacionalizar a programação e a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias relativas aos Encargos Gerais do Estado;

IV

gerenciar, padronizar e centralizar os procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda;

V

orientar, padronizar e coordenar a instrução dos processos de licitação, bem como de contratação direta, convênios e demais ajustes congêneres de interesse da Secretaria da Fazenda; e

VI

controlar e gerenciar os aspectos legais e formais da execução dos contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda, promovendo as alterações e as repactuações contratuais pertinentes.

§ 3º

Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento:

I

promover, coordenar e avaliar ações deliberadas no Comitê de Gestão de Pessoas;

II

coordenar políticas de gestão do conhecimento, por intermédio de ferramentas de gerenciamento, de capacitação, de desenvolvimento de competências, de compartilhamento e de disseminação do conhecimento;

III

coordenar as políticas e as ações de saúde e de qualidade de vida;

IV

promover eventos de capacitação, de desenvolvimento e intercâmbios técnicos e científicos para os servidores; e

V

promover eventos de capacitação a servidores de outros órgãos da administração pública, em matéria de interesse da administração fazendária estadual.

§ 4º

Compete à Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas:

I

prestar assessoramento jurídico nas matérias de competência do Departamento de Administração;

II

gerenciar, planejar, normatizar e operacionalizar os sistemas de tecnologia da informação na área de competência do Departamento de Administração;

III

padronizar a infraestrutura física do Órgão, exceto equipamentos de informática, observando as especificidades de cada área da Secretaria da Fazenda;

IV

assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda;

V

coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico do Departamento de Administração;

VI

gerenciar os procedimentos relativos à gestão dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda; e

VII

planejar, coordenar e assessorar na contratação e na execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, necessários à infraestrutura física e à manutenção dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda.

§ 5º

Compete à Divisão de Logística:

I

gerenciar os procedimentos relativos à gestão de materiais de consumo, de bens patrimoniais, de transportes, de serviços gerais, de protocolo, de recepção, de segurança, de asseio e de zeladoria;

II

gerenciar as atividades relativas a arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos; e

III

coordenar, planejar e executar, em conjunto com a Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas, a manutenção e a conservação dos bens móveis e imóveis destinados à Secretaria da Fazenda.

§ 6º

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I

gerenciar os atos e processos administrativos relativos à gestão de pessoal;

II

gerenciar os registros funcionais dos servidores ativos da Secretaria da Fazenda;

III

gerenciar a emissão de atestados, de declarações e de certidões relativas aos dados funcionais;

IV

gerenciar os procedimentos relativos ao provimento e à vacância de cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda;

V

gerenciar os processos de recadastramento dos servidores ativos;

VI

orientar os servidores quanto aos procedimentos relativos à concessão de benefícios, de vantagens e de direitos funcionais;

VII

gerenciar os procedimentos relativos a estágio de estudantes na Secretaria da Fazenda;

VIII

gerenciar os processos relativos ao estágio probatório, às promoções e às avaliações de desempenho anual dos servidores; e

IX

assessorar as Comissões de Promoções e de Estágio Probatório, bem como os Conselhos Superiores.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO