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Artigo 6º, Inciso XIX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 6º

Ao Departamento de Administração compete:

I

consolidar a proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II

operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda, e os procedimentos associados, mantendo as informações sobre todos os recursos orçamentários à disposição dos órgãos de execução;

III

operacionalizar a programação e a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias relativas aos Encargos Gerais do Estado;

IV

gerenciar, padronizar e centralizar os procedimentos destinados à aquisição de bens e contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda;

V

orientar, padronizar, coordenar a instrução dos processos de licitação, bem como planejar e elaborar as contratações diretas, convênios e demais ajustes de interesse dos órgãos da Secretaria da Fazenda;

VI

controlar e gerenciar os aspectos legais e formais da execução dos contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda, promovendo as alterações e repactuações contratuais pertinentes;

VII

administrar e executar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria da Fazenda;

VIII

planejar, gerenciar e operacionalizar as atividades administrativas da Secretaria da Fazenda, no que respeita a material, transporte, serviços gerais, documentação, protocolo, recepção, segurança, asseio e zeladoria;

IX

gerenciar e operacionalizar as atividades relativas a arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos;

X

emitir informações jurídicas em matérias de recursos humanos, procedimentos licitatórios, contratos e outros instrumentos congêneres da área de sua competência;

XI

gerir, administrar, planejar, normatizar e operar os sistemas de tecnologia da informação, na área de sua competência;

XII

padronizar a infraestrutura física e equipamentos, exceto de informática e respeitadas as peculiaridades de cada área da Secretaria da Fazenda;

XIII

coordenar, planejar e executar a manutenção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Secretaria da Fazenda;

XIV

propor ao Secretário de Estado da Fazenda a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados na Secretaria da Fazenda;

XV

promover, coordenar e avaliar ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda, deliberadas no Comitê de Gestão de Pessoas;

XVI

elaborar, implementar e coordenar políticas de gestão do conhecimento na Secretaria da Fazenda, por intermédio de ferramentas de gerenciamento, de capacitação, de desenvolvimento de competências, de compartilhamento e de disseminação do conhecimento;

XVII

elaborar, implementar e coordenar as políticas e as ações de saúde e qualidade de vida no âmbito da Secretaria da Fazenda;

XVIII

ministrar, promover e produzir eventos de capacitação, de desenvolvimento e intercâmbios técnicos e científicos para os servidores da Secretaria da Fazenda;

XIX

ministrar, promover e produzir eventos de capacitação a servidores de outros órgãos da administração pública, em matéria de interesse da administração fazendária estadual;

XX

produzir outros eventos de interesse da Secretaria da Fazenda; e

XXI

propor, implementar, administrar e coordenar a utilização de ferramentas e sistemas de gestão inerentes a suas atividades, de uso comum na Secretaria da Fazenda.

§ 1º

O Departamento de Administração terá por Diretor Executivo servidor público integrante de quadro de carreira de qualquer ente federativo com, no mínimo, quatro anos de efetivo exercício no respectivo cargo.

§ 2º

Compete à Divisão de Contratos Administrativos e Finanças:

I

consolidar a proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda dentro dos limites estabelecidos pelo órgão competente, atendendo às deliberações do Planejamento Estratégico;

II

operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda;

III

operacionalizar a programação e a execução orçamentária das Unidades Orçamentárias relativas aos Encargos Gerais do Estado;

IV

gerenciar, padronizar e centralizar os procedimentos relativos à aquisição de bens e à contratação de obras e de serviços da Secretaria da Fazenda;

V

orientar, padronizar e coordenar a instrução dos processos de licitação, bem como de contratação direta, convênios e demais ajustes congêneres de interesse da Secretaria da Fazenda; e

VI

controlar e gerenciar os aspectos legais e formais da execução dos contratos administrativos e de locação de imóveis da Secretaria da Fazenda, promovendo as alterações e as repactuações contratuais pertinentes.

§ 3º

Compete à Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento:

I

promover, coordenar e avaliar ações deliberadas no Comitê de Gestão de Pessoas;

II

coordenar políticas de gestão do conhecimento, por intermédio de ferramentas de gerenciamento, de capacitação, de desenvolvimento de competências, de compartilhamento e de disseminação do conhecimento;

III

coordenar as políticas e as ações de saúde e de qualidade de vida;

IV

promover eventos de capacitação, de desenvolvimento e intercâmbios técnicos e científicos para os servidores; e

V

promover eventos de capacitação a servidores de outros órgãos da administração pública, em matéria de interesse da administração fazendária estadual.

§ 4º

Compete à Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas:

I

prestar assessoramento jurídico nas matérias de competência do Departamento de Administração;

II

gerenciar, planejar, normatizar e operacionalizar os sistemas de tecnologia da informação na área de competência do Departamento de Administração;

III

padronizar a infraestrutura física do Órgão, exceto equipamentos de informática, observando as especificidades de cada área da Secretaria da Fazenda;

IV

assessorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Fazenda;

V

coordenar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico do Departamento de Administração;

VI

gerenciar os procedimentos relativos à gestão dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda; e

VII

planejar, coordenar e assessorar na contratação e na execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, necessários à infraestrutura física e à manutenção dos imóveis destinados à Secretaria da Fazenda.

§ 5º

Compete à Divisão de Logística:

I

gerenciar os procedimentos relativos à gestão de materiais de consumo, de bens patrimoniais, de transportes, de serviços gerais, de protocolo, de recepção, de segurança, de asseio e de zeladoria;

II

gerenciar as atividades relativas a arquivo, digitalização, microfilmagem e disponibilização de documentos; e

III

coordenar, planejar e executar, em conjunto com a Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas, a manutenção e a conservação dos bens móveis e imóveis destinados à Secretaria da Fazenda.

§ 6º

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I

gerenciar os atos e processos administrativos relativos à gestão de pessoal;

II

gerenciar os registros funcionais dos servidores ativos da Secretaria da Fazenda;

III

gerenciar a emissão de atestados, de declarações e de certidões relativas aos dados funcionais;

IV

gerenciar os procedimentos relativos ao provimento e à vacância de cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda;

V

gerenciar os processos de recadastramento dos servidores ativos;

VI

orientar os servidores quanto aos procedimentos relativos à concessão de benefícios, de vantagens e de direitos funcionais;

VII

gerenciar os procedimentos relativos a estágio de estudantes na Secretaria da Fazenda;

VIII

gerenciar os processos relativos ao estágio probatório, às promoções e às avaliações de desempenho anual dos servidores; e

IX

assessorar as Comissões de Promoções e de Estágio Probatório, bem como os Conselhos Superiores.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO