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Artigo 5º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 5º

Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I

elaborar e manter o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, em conjunto com as áreas e em consonância com as diretrizes da Secretaria da Fazenda;

II

coordenar o Grupo Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda;

III

otimizar e racionalizar o uso dos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

IV

gerenciar a infraestrutura de equipamentos, de redes, de segurança, de datacenter corporativo e de soluções em nuvem;

V

zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação, por meio do estabelecimento e da garantia de processos, de políticas e de níveis de segurança, da conscientização de usuários e do gerenciamento de riscos;

VI

definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas, de padrões e de procedimentos para entregar serviços de tecnologia da informação às unidades da Secretaria da Fazenda;

VII

prestar atendimento e suporte aos usuários de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VIII

especificar equipamentos, desenvolver e manter sistemas, e disponibilizar soluções de dados e de informações, por demandas das áreas da Secretaria da Fazenda;

IX

promover a integração dos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda;

X

implantar, manter atualizados e suportar os bancos de dados sob responsabilidade do Departamento, observando os aspectos de segurança da informação e da continuidade dos serviços;

XI

realizar a gestão das aquisições e dos contratos corporativos de tecnologia da informação e comunicação; e

XII

efetuar ou acompanhar diretamente qualquer aquisição, desenvolvimento e manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva de produtos ou de serviços de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda, obedecendo às políticas e aos padrões vigentes, em especial nos casos relacionados a sistemas e soluções sob responsabilidade direta das demais áreas, sempre que houver impacto na infraestrutura lógica ou física do ambiente de TIC da Secretaria da Fazenda.

§ 1º

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação terá por Diretor Executivo integrante das carreiras de Auditor do Estado, de Auditor-Fiscal da Receita Estadual ou de Auditor de Finanças do Estado, com, no mínimo, quatro anos de efetivo exercício em um dos referidos cargos.

§ 2º

Compete à Divisão de Projetos e Processos:

I

gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento e de suporte a sistemas sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de infraestrutura e de qualidade definidos pelo Departamento;

II

realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, o gerenciamento da carteira de projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda, assegurando sua compatibilização com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com as necessidades específicas das áreas, e com as melhores práticas do mercado;

III

gerir os projetos de tecnologia da informação e comunicação em execução no Departamento, com o respectivo acompanhamento de seu desenvolvimento físico e financeiro;

IV

apoiar na implementação de soluções e tecnologias envolvendo Ciência de Dados; e

V

gerenciar os processos de Gestão de Serviços de TIC do Departamento.

§ 3º

Compete à Divisão de Infraestrutura e Segurança:

I

garantir a compatibilidade entre as aquisições de tecnologia da informação e comunicação efetuadas e os padrões de arquitetura tecnológica existentes;

II

promover a inovação tecnológica dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda, por meio da prospecção e avaliação da tecnologia aplicada ao negócio, em conjunto com as demais unidades da Pasta;

III

gerir a arquitetura de tecnologia da informação e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme definido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos serviços da Secretaria ou a alteração de serviços existentes, observando os aspectos de dados, de sistemas, de infraestrutura, de segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com os processos de negócio definidos;

V

gerir a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VI

manter a disponibilidade dos portais "intranet" e "internet" sob responsabilidade do Departamento;

VII

gerenciar a monitoria dos serviços de tecnologia da informação e comunicação prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura envolvida;

VIII

gerir os serviços terceirizados de suporte e de manutenção de infraestrutura, redes e segurança da informação sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;

IX

gerir a qualidade do sistema de segurança da informação nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas definidas no âmbito do Grupo Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC; e

X

assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 4º

Compete à Divisão de Suporte:

I

atuar como ponto único de contato para o suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pelo Departamento;

II

gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis em relação a garantias, estoque, localização e obsolescência;

III

gerir os serviços terceirizados de atendimento e suporte ao usuário, bem como de locação de equipamentos de tecnologia da informação;

IV

administrar a solução tecnológica de Gestão de Serviços de TIC, bem como acompanhar a qualidade dos serviços de atendimento e suporte aos usuários de tecnologia da informação;

V

apoiar o Departamento na implementação de novos projetos; e

VI

realizar a gestão do inventário patrimonial e da logística de ativos sob responsabilidade do Departamento.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO