Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I
elaborar e manter o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, em conjunto com as áreas e em consonância com as diretrizes da Secretaria da Fazenda;
II
coordenar o Grupo Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda;
III
otimizar e racionalizar o uso dos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IV
gerenciar a infraestrutura de equipamentos, de redes, de segurança, de datacenter corporativo e de soluções em nuvem;
V
zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação, por meio do estabelecimento e da garantia de processos, de políticas e de níveis de segurança, da conscientização de usuários e do gerenciamento de riscos;
VI
definir, monitorar e avaliar a aplicação de normas, de padrões e de procedimentos para entregar serviços de tecnologia da informação às unidades da Secretaria da Fazenda;
VII
prestar atendimento e suporte aos usuários de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
VIII
especificar equipamentos, desenvolver e manter sistemas, e disponibilizar soluções de dados e de informações, por demandas das áreas da Secretaria da Fazenda;
IX
promover a integração dos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda;
X
implantar, manter atualizados e suportar os bancos de dados sob responsabilidade do Departamento, observando os aspectos de segurança da informação e da continuidade dos serviços;
XI
realizar a gestão das aquisições e dos contratos corporativos de tecnologia da informação e comunicação; e
XII
efetuar ou acompanhar diretamente qualquer aquisição, desenvolvimento e manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva de produtos ou de serviços de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda, obedecendo às políticas e aos padrões vigentes, em especial nos casos relacionados a sistemas e soluções sob responsabilidade direta das demais áreas, sempre que houver impacto na infraestrutura lógica ou física do ambiente de TIC da Secretaria da Fazenda.
§ 1º
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação terá por Diretor Executivo integrante das carreiras de Auditor do Estado, de Auditor-Fiscal da Receita Estadual ou de Auditor de Finanças do Estado, com, no mínimo, quatro anos de efetivo exercício em um dos referidos cargos.
§ 2º
Compete à Divisão de Projetos e Processos:
I
gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento e de suporte a sistemas sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de infraestrutura e de qualidade definidos pelo Departamento;
II
realizar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica, o gerenciamento da carteira de projetos de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda, assegurando sua compatibilização com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com as necessidades específicas das áreas, e com as melhores práticas do mercado;
III
gerir os projetos de tecnologia da informação e comunicação em execução no Departamento, com o respectivo acompanhamento de seu desenvolvimento físico e financeiro;
IV
apoiar na implementação de soluções e tecnologias envolvendo Ciência de Dados; e
V
gerenciar os processos de Gestão de Serviços de TIC do Departamento.
§ 3º
Compete à Divisão de Infraestrutura e Segurança:
I
garantir a compatibilidade entre as aquisições de tecnologia da informação e comunicação efetuadas e os padrões de arquitetura tecnológica existentes;
II
promover a inovação tecnológica dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria da Fazenda, por meio da prospecção e avaliação da tecnologia aplicada ao negócio, em conjunto com as demais unidades da Pasta;
III
gerir a arquitetura de tecnologia da informação e dos serviços oferecidos pelo Departamento, conforme definido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
coordenar e orientar o desenho arquitetural de novos serviços da Secretaria ou a alteração de serviços existentes, observando os aspectos de dados, de sistemas, de infraestrutura, de segurança da informação e continuidade do serviço, de acordo com os processos de negócio definidos;
V
gerir a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VI
manter a disponibilidade dos portais "intranet" e "internet" sob responsabilidade do Departamento;
VII
gerenciar a monitoria dos serviços de tecnologia da informação e comunicação prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura envolvida;
VIII
gerir os serviços terceirizados de suporte e de manutenção de infraestrutura, redes e segurança da informação sob sua responsabilidade, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Departamento;
IX
gerir a qualidade do sistema de segurança da informação nos serviços do Departamento, conforme os padrões e políticas definidas no âmbito do Grupo Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC; e
X
assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação.
§ 4º
Compete à Divisão de Suporte:
I
atuar como ponto único de contato para o suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pelo Departamento;
II
gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis em relação a garantias, estoque, localização e obsolescência;
III
gerir os serviços terceirizados de atendimento e suporte ao usuário, bem como de locação de equipamentos de tecnologia da informação;
IV
administrar a solução tecnológica de Gestão de Serviços de TIC, bem como acompanhar a qualidade dos serviços de atendimento e suporte aos usuários de tecnologia da informação;
V
apoiar o Departamento na implementação de novos projetos; e
VI
realizar a gestão do inventário patrimonial e da logística de ativos sob responsabilidade do Departamento.