Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos órgãos que compõem o Gabinete do Secretário compete, respectivamente:
I
à Chefia de Gabinete:
a
prestar assessoramento administrativo ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto;
b
coordenar os serviços de apoio aos órgãos do Gabinete do Secretário; e
c
cumprir atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Estado da Fazenda Adjunto;
II
à Assessoria Jurídica, prestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, bem como aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda, nos casos não previstos nas competências específicas desses órgãos;
III
à Assessoria de Comunicação:
a
planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Pasta, assessorando os gestores e os órgãos da Secretaria da Fazenda nas suas relações públicas e, em especial, com a imprensa e demais áreas correlatas da estrutura governamental;
b
coordenar e executar a comunicação interna da Secretaria da Fazenda, em articulação com os demais órgãos da Pasta e em alinhamento com a estratégia institucional;
c
definir regras gerais para a produção de conteúdos institucionais e para a utilização de canais de comunicação; e
d
apoiar a realização das solenidades oficiais e dos eventos sociais vinculados à Secretaria da Fazenda;
IV
à Assessoria Técnica:
a
prestar, diretamente, ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, assessoramento multidisciplinar, com vista a fornecer subsídios, dentro das áreas de especialidades da Pasta, para a formulação de propostas e para a otimização de informações e de ações de interesse do Estado;
b
manter informações gerenciais e realizar intercâmbios e acompanhamentos técnicos, nas áreas de atuação da Secretaria da Fazenda; e
c
prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda, excluídas quaisquer atribuições que impliquem atividades de execução;
V
à Assessoria de Gestão Estratégica:
a
coordenar e consolidar o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;
b
administrar e coordenar a utilização de ferramentas e de sistemas de governança e gestão inerentes a sua área de atuação;
c
prestar assessoramento na administração e na execução da metodologia de premiação por produtividade;
d
coordenar as ações da Secretaria da Fazenda junto a programas de governança, gestão e planejamento no âmbito da administração pública estadual; e
e
garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da Secretaria da Fazenda;
VI
à Unidade Geral de Coordenação de Projetos, gerir o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; e
VII
à Representação em Brasília, assessorar o Secretário de Estado da Fazenda, os Subsecretários, e seus respectivos Adjuntos, acompanhando, na Capital Federal, assuntos de interesse do Estado.
§ 1º
Os órgãos referidos neste artigo serão compostos por especialistas, integrantes ou não do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, conforme designação do titular da Pasta, dentre os quais serão indicados os respectivos chefes ou coordenadores.
§ 2º
Na Chefia de Gabinete, observado o disposto no § 1º deste artigo, poderá ser designado um Chefe de Gabinete Adjunto para auxiliar na execução das atividades de competência desse órgão e substituir o titular da função nos seus afastamentos ou impedimentos legais.