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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete do Secretário:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação;

d

Assessoria Técnica;

e

Assessoria de Gestão Estratégica;

f

Unidade Geral de Coordenação de Projetos; e

g

Representação em Brasília;

II

Direção-Geral;

III

Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:

a

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Divisão de Projetos e Processos; 2. Divisão de Infraestrutura e Segurança; e 3. Divisão de Suporte;

b

Departamento de Administração: 1. Divisão de Contratos Administrativos e Finanças; 2. Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento; 3. Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas; 4. Divisão de Logística; e 5. Divisão de Recursos Humanos;

IV

Órgãos de Execução:

a

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1. Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento; 1.3. Escritório de Projetos e Processos; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução: 3.1. Divisão de Controle da Administração Direta; 3.2. Divisão de Controle da Administração Indireta; 3.3. Divisão de Estudos e Orientação; 3.4. Divisão de Informações Estratégicas; 3.5. Divisão de Informação e de Normatização Contábil; e 3.6. Divisão de Tecnologia da Informação;

b

Receita Estadual: 1. Gabinete da Receita Estadual: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento; 1.3. Assessoria de Relações Institucionais; 1.4. Assessoria Especial I; e 1.5. Assessoria Especial II; 2. Conselho Superior; 3. Órgão de Execução: 3.1. Divisão Administrativa; 3.2. Divisão de Processos Fiscais; 3.3. Divisão de Fiscalização; 3.4. Divisão de Consultoria Tributária; 3.5. Divisão de Estudos Econômico-Tributários; 3.6. Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais; 3.7. Divisão de Arrecadação; 3.8. Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios; 3.9. Divisão de Relacionamento e Serviços; 3.10. Divisão de Recuperação de Créditos; e 3.11. Delegacias da Receita Estadual.

c

Tesouro do Estado: 1. Gabinete do Tesouro do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Assessoria de Orientação e Normatização; e 1.4. Assessoria de Gestão Estratégica; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução; 3.1. Divisão de Tecnologia e Inovação; 3.2. Divisão de Gestão da Folha de Pagamento; 3.3. Divisão da Dívida Pública; 3.4. Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa; 3.5. Divisão de Programação e Execução Financeira; 3.6. Divisão de Programação e Execução Orçamentária; e 3.7. Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto.

Parágrafo único

As Divisões previstas neste artigo poderão ser subdivididas em Seções e Setores, com suas respectivas competências, e cada Delegacia poderá ser dividida em Agências e Escritórios, inclusive determinando as sedes e abrangências territoriais, por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, desde que não acarrete aumento de despesas.

Art. 3º

Aos órgãos que compõem o Gabinete do Secretário compete, respectivamente:

I

à Chefia de Gabinete:

a

prestar assessoramento administrativo ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto;

b

coordenar os serviços de apoio aos órgãos do Gabinete do Secretário; e

c

cumprir atribuições determinadas pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Estado da Fazenda Adjunto;

II

à Assessoria Jurídica, prestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, bem como aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda, nos casos não previstos nas competências específicas desses órgãos;

III

à Assessoria de Comunicação:

a

planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Pasta, assessorando os gestores e os órgãos da Secretaria da Fazenda nas suas relações públicas e, em especial, com a imprensa e demais áreas correlatas da estrutura governamental;

b

coordenar e executar a comunicação interna da Secretaria da Fazenda, em articulação com os demais órgãos da Pasta e em alinhamento com a estratégia institucional;

c

definir regras gerais para a produção de conteúdos institucionais e para a utilização de canais de comunicação; e

d

apoiar a realização das solenidades oficiais e dos eventos sociais vinculados à Secretaria da Fazenda;

IV

à Assessoria Técnica:

a

prestar, diretamente, ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Secretário de Estado da Fazenda Adjunto, assessoramento multidisciplinar, com vista a fornecer subsídios, dentro das áreas de especialidades da Pasta, para a formulação de propostas e para a otimização de informações e de ações de interesse do Estado;

b

manter informações gerenciais e realizar intercâmbios e acompanhamentos técnicos, nas áreas de atuação da Secretaria da Fazenda; e

c

prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda, excluídas quaisquer atribuições que impliquem atividades de execução;

V

à Assessoria de Gestão Estratégica:

a

coordenar e consolidar o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;

b

administrar e coordenar a utilização de ferramentas e de sistemas de governança e gestão inerentes a sua área de atuação;

c

prestar assessoramento na administração e na execução da metodologia de premiação por produtividade;

d

coordenar as ações da Secretaria da Fazenda junto a programas de governança, gestão e planejamento no âmbito da administração pública estadual; e

e

garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da Secretaria da Fazenda;

VI

à Unidade Geral de Coordenação de Projetos, gerir o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; e

VII

à Representação em Brasília, assessorar o Secretário de Estado da Fazenda, os Subsecretários, e seus respectivos Adjuntos, acompanhando, na Capital Federal, assuntos de interesse do Estado.

§ 1º

Os órgãos referidos neste artigo serão compostos por especialistas, integrantes ou não do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, conforme designação do titular da Pasta, dentre os quais serão indicados os respectivos chefes ou coordenadores.

§ 2º

Na Chefia de Gabinete, observado o disposto no § 1º deste artigo, poderá ser designado um Chefe de Gabinete Adjunto para auxiliar na execução das atividades de competência desse órgão e substituir o titular da função nos seus afastamentos ou impedimentos legais.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO