Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete do Secretário:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação;
d
Assessoria Técnica;
e
Assessoria de Gestão Estratégica;
f
Unidade Geral de Coordenação de Projetos; e
g
Representação em Brasília;
II
Direção-Geral;
III
Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:
a
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Divisão de Projetos e Processos; 2. Divisão de Infraestrutura e Segurança; e 3. Divisão de Suporte;
b
Departamento de Administração: 1. Divisão de Contratos Administrativos e Finanças; 2. Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento; 3. Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas; 4. Divisão de Logística; e 5. Divisão de Recursos Humanos;
IV
Órgãos de Execução:
a
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1. Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento; 1.3. Escritório de Projetos e Processos; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução: 3.1. Divisão de Controle da Administração Direta; 3.2. Divisão de Controle da Administração Indireta; 3.3. Divisão de Estudos e Orientação; 3.4. Divisão de Informações Estratégicas; 3.5. Divisão de Informação e de Normatização Contábil; e 3.6. Divisão de Tecnologia da Informação;
b
Receita Estadual: 1. Gabinete da Receita Estadual: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento; 1.3. Assessoria de Relações Institucionais; 1.4. Assessoria Especial I; e 1.5. Assessoria Especial II; 2. Conselho Superior; 3. Órgão de Execução: 3.1. Divisão Administrativa; 3.2. Divisão de Processos Fiscais; 3.3. Divisão de Fiscalização; 3.4. Divisão de Consultoria Tributária; 3.5. Divisão de Estudos Econômico-Tributários; 3.6. Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais; 3.7. Divisão de Arrecadação; 3.8. Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios; 3.9. Divisão de Relacionamento e Serviços; 3.10. Divisão de Recuperação de Créditos; e 3.11. Delegacias da Receita Estadual.
c
Tesouro do Estado: 1. Gabinete do Tesouro do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Assessoria de Orientação e Normatização; e 1.4. Assessoria de Gestão Estratégica; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução; 3.1. Divisão de Tecnologia e Inovação; 3.2. Divisão de Gestão da Folha de Pagamento; 3.3. Divisão da Dívida Pública; 3.4. Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa; 3.5. Divisão de Programação e Execução Financeira; 3.6. Divisão de Programação e Execução Orçamentária; e 3.7. Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto.
Parágrafo único
As Divisões previstas neste artigo poderão ser subdivididas em Seções e Setores, com suas respectivas competências, e cada Delegacia poderá ser dividida em Agências e Escritórios, inclusive determinando as sedes e abrangências territoriais, por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, desde que não acarrete aumento de despesas.