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Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 3º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Fazenda passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete do Secretário:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação;

d

Assessoria Técnica;

e

Assessoria de Gestão Estratégica;

f

Unidade Geral de Coordenação de Projetos; e

g

Representação em Brasília;

II

Direção-Geral;

III

Órgãos de Execução, com funções de apoio e integração:

a

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Divisão de Projetos e Processos; 2. Divisão de Infraestrutura e Segurança; e 3. Divisão de Suporte;

b

Departamento de Administração: 1. Divisão de Contratos Administrativos e Finanças; 2. Divisão de Gestão de Pessoas e do Conhecimento; 3. Divisão de Infraestrutura, Planejamento e Informações Jurídicas; 4. Divisão de Logística; e 5. Divisão de Recursos Humanos;

IV

Órgãos de Execução:

a

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1. Gabinete da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento; 1.3. Escritório de Projetos e Processos; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução: 3.1. Divisão de Controle da Administração Direta; 3.2. Divisão de Controle da Administração Indireta; 3.3. Divisão de Estudos e Orientação; 3.4. Divisão de Informações Estratégicas; 3.5. Divisão de Informação e de Normatização Contábil; e 3.6. Divisão de Tecnologia da Informação;

b

Receita Estadual: 1. Gabinete da Receita Estadual: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento; 1.3. Assessoria de Relações Institucionais; 1.4. Assessoria Especial I; e 1.5. Assessoria Especial II; 2. Conselho Superior; 3. Órgão de Execução: 3.1. Divisão Administrativa; 3.2. Divisão de Processos Fiscais; 3.3. Divisão de Fiscalização; 3.4. Divisão de Consultoria Tributária; 3.5. Divisão de Estudos Econômico-Tributários; 3.6. Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais; 3.7. Divisão de Arrecadação; 3.8. Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios; 3.9. Divisão de Relacionamento e Serviços; 3.10. Divisão de Recuperação de Créditos; e 3.11. Delegacias da Receita Estadual.

c

Tesouro do Estado: 1. Gabinete do Tesouro do Estado: 1.1. Coordenação de Gabinete; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Assessoria de Orientação e Normatização; e 1.4. Assessoria de Gestão Estratégica; 2. Conselho Superior; 3. Órgãos de Execução; 3.1. Divisão de Tecnologia e Inovação; 3.2. Divisão de Gestão da Folha de Pagamento; 3.3. Divisão da Dívida Pública; 3.4. Divisão de Planejamento Financeiro e Administração de Caixa; 3.5. Divisão de Programação e Execução Financeira; 3.6. Divisão de Programação e Execução Orçamentária; e 3.7. Divisão de Estudos Econômicos e Fiscais e Qualidade do Gasto.

Parágrafo único

As Divisões previstas neste artigo poderão ser subdivididas em Seções e Setores, com suas respectivas competências, e cada Delegacia poderá ser dividida em Agências e Escritórios, inclusive determinando as sedes e abrangências territoriais, por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, desde que não acarrete aumento de despesas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO