Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo titular da Pasta.