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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.

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Art. 1º

A Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015; na Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010; na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010; e na Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, possui as seguintes atribuições:

I

administração tributária;

II

administração financeira;

III

administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;

IV

administração da dívida pública;

V

contabilidade pública e societária;

VI

auditoria da administração pública;

VII

política de estímulos fiscais;

VIII

avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, os Estados e os Municípios;

IX

identificação da dívida e análise de fontes de recursos;

X

administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;

XI

definição de limites globais para a orçamentação e a programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII

articulação de ações de política fiscal;

XIII

avaliação de riscos fiscais;

XIV

instauração, processamento e julgamento de processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas;

XV

promoção da previdência do servidor público e a seus dependentes; e

XVI

apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação de tributos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO