Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55290 de 03 de Junho de 2020
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Fazenda e aprova seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015; na Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010; na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010; e na Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, possui as seguintes atribuições:
I
administração tributária;
II
administração financeira;
III
administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;
IV
administração da dívida pública;
V
contabilidade pública e societária;
VI
auditoria da administração pública;
VII
política de estímulos fiscais;
VIII
avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, os Estados e os Municípios;
IX
identificação da dívida e análise de fontes de recursos;
X
administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;
XI
definição de limites globais para a orçamentação e a programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII
articulação de ações de política fiscal;
XIII
avaliação de riscos fiscais;
XIV
instauração, processamento e julgamento de processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas;
XV
promoção da previdência do servidor público e a seus dependentes; e
XVI
apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação de tributos.