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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020

Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

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Art. 14

A STAS designará uma comissão especial de acompanhamento e seleção de projetos sociais, a cada edital, que terá como atribuições:

I

analisar e emitir relatório dos projetos submetidos a seleção, com base nos critérios definidos no edital de seleção pública;

II

preparar lista classificatória dos projetos, com a devida pontuação, indicando os projetos selecionados; e

III

submeter a lista classificatória à STAS para aprovação final.