Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55262 de 20 de Maio de 2020
Regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A STAS designará uma comissão especial de acompanhamento e seleção de projetos sociais, a cada edital, que terá como atribuições:
I
analisar e emitir relatório dos projetos submetidos a seleção, com base nos critérios definidos no edital de seleção pública;
II
preparar lista classificatória dos projetos, com a devida pontuação, indicando os projetos selecionados; e
III
submeter a lista classificatória à STAS para aprovação final.