Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão ser exploradas dentro dos centros urbanos do Estado as casas de jogo da 2ª categoria, cuja localização será feita a juízo da C.A.S.