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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

A concessão para exploração dos jogos da 3ª categoria sera concedida as sociedades ou empresas sob a forma de cassinos ou balneários - ou clubs associativos, desde que satisfaçam as exigências dos decretos nº 5.511 e 5.552.

§ 1º

Estes estabelecimentos, quando localizados na capital, poderão funcionar somente fora da área da cidade limitada pelo perímetro seguinte: rua Marcilio Dias, a partir do litoral do Guahyba, estrada do Mato Grosso, ruas Nova e São Manoel, estrada Capitão Montanha, ruas Mariante, 24 de Outubro, Benjamin Constant, Cristóvão Colombo e Ramiro Barcellos, até o litoral.

§ 2º

Nos outros municípios da 1ª Circunscrição e nos das 2ª e 3ª, serão esses estabelecimentos localizados a juízo da C.A.S., respeitando-se, porem, nos primeiros o centro da cidade.