Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam sob regime deste decreto todas as sociedades, empresas ou firma que explorarem ou venham a explorar jogos de qualquer das categorias de que trata o Capitulo I.