Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
E' expressamente prohibido aos funcionários encarregados da fiscalização dos jogos apostarem em qualquer estabelecimento sujeito as disposições deste decreto.