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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 38

E' expressamente prohibido aos funcionários encarregados da fiscalização dos jogos apostarem em qualquer estabelecimento sujeito as disposições deste decreto.