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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 37

Sob pretexto algum será concedida aos que exploram os jogos isenção de impostos ou taxas devidas por força deste decreto e das leis em vigor.