Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Sob pretexto algum será concedida aos que exploram os jogos isenção de impostos ou taxas devidas por força deste decreto e das leis em vigor.