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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 36

A arrecadação dos impostos e taxas sera feita pela C.A.S., e recolhida, dentro de 24 horas do seu reconhecimento, aos cofres públicos, de acordo com a distribuição acima.