Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A arrecadação dos impostos e taxas sera feita pela C.A.S., e recolhida, dentro de 24 horas do seu reconhecimento, aos cofres públicos, de acordo com a distribuição acima.