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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 34

Os clubs associativos que desejarem instituir jogos em suas sedes, deverão requerer, previamente, licença ao chefe de policia, sujeitando-se ao pagamento dos impostos que forem estabelecidos.