Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os clubs associativos que desejarem instituir jogos em suas sedes, deverão requerer, previamente, licença ao chefe de policia, sujeitando-se ao pagamento dos impostos que forem estabelecidos.