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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para os efeitos deste decreto fica o Estado dividido em três circunscrição seguinte: 1ª - Circunscrição - abrangendo os municípios de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas; 2ª - Circunscrição - Compreendendo os municípios de Jaguarão, Santa Victoria, Bagé, Livramento, Dom Pedrito, Quarahy, Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, São Borga; 3ª - Circunscrição - Compreendendo os municípios do Estado não citados acima.