Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todas as duvidas que forem suscitadas na execução do presente decreto e que não forem previstas no regulamento serão resolvidas pela C.A.S.