Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos concessionários que opuserem qualquer embaraço a fiscalização sera suspensa, a juízo do Chefe de Policia, a licença concedida, e definitivamente revogada, no caso de reincidência.