Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todas as reclamações concernentes a assunto constante deste decreto deverão ser encaminhadas ao Inspetor Geral, cabendo sempre, de suas decisões, recurso para a C.A.S.