Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Em cada casa que explorar os jogos da 2ª categoria, haverá apenas um fiscal, desde que o imposto não seja fixo.