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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

Na sede de cada município sera também criada uma comissão de assistência social, composta do Prefeito municipal, do Delegado de Policia, do coletor estadual, de um representante das instituições beneficentes e de um delegado direto do Chefe do Governo do estado, estes escolhido pelo chefe do Governo.