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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934

Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

Não poderão ter entrada nos salões de jogos: os menores de 21 anos, os tesoureiros, pagadores e fieis de repartições publicas, bem assim quaisquer funcionários públicos particulares responsáveis pela guarda de dinheiro ou outros valores equivalentes.