Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes do termo de compromisso autoriza o Chefe de Policia depois de ouvida a C.A.S. a suspender o funcionamento do estabelecimento licenciado e aplicar as multas estipuladas no Cap. VI.