Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5511 de 04 de Janeiro de 1934
Estabelece disposições geraes sobre o funcionamento do jogo no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida temporariamente a exploração de determinados jogos no território do Estado, observadas as disposições do presente decreto.