Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A aprovação do projeto para a realização de determinada obra de infraestrutura viária estadual será formalizada por Termo de Permissão, no qual conste todas as especificidades e condicionantes do mesmo, devendo estabelecer, dentre outras, cláusulas objetivas referentes a:
I
descrição detalhada do empreendimento e, se for o caso, das etapas de execução;
II
indicação dos fiscais da obra;
III
prazos e condições previstos para a execução do empreendimento;
IV
cronograma físico-financeiro da obra;
V
condições e prazos para incorporação da obra , assim como de seus bens e valores agregados, ao patrimônio público estadual; e
VI
é de responsabilidade da permissionária todos os custos operacionais da obra, bem como os relativos à pessoal, insumos, equipamentos e serviços.