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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54996 de 17 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.

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Art. 6º

A aprovação do projeto para a realização de determinada obra de infraestrutura viária estadual será formalizada por Termo de Permissão, no qual conste todas as especificidades e condicionantes do mesmo, devendo estabelecer, dentre outras, cláusulas objetivas referentes a:

I

descrição detalhada do empreendimento e, se for o caso, das etapas de execução;

II

indicação dos fiscais da obra;

III

prazos e condições previstos para a execução do empreendimento;

IV

cronograma físico-financeiro da obra;

V

condições e prazos para incorporação da obra , assim como de seus bens e valores agregados, ao patrimônio público estadual; e

VI

é de responsabilidade da permissionária todos os custos operacionais da obra, bem como os relativos à pessoal, insumos, equipamentos e serviços.