Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica vedada no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por este Decreto, inclusive por meio de patrocínio de atividades escolares e extracurriculares.