Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nas licitações, a minuta de contrato que integra o Edital para a prestação dos serviços de cantinas escolares e similares estará de acordo com a Lei nº 15.216/ 2018, bem como com este Decreto.