Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As infrações decorrentes da não observância deste Decreto sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.