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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

A Secretaria da Saúde e a Secretaria da Educação promoverão ações educativas e organizarão material elucidativo sobre o conteúdo deste Decreto, incluindo orientações sobre hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar.