Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As escolas poderão realizar campanhas e ações educativas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os temas abaixo relacionados:
I
alimentação e cultura;
II
refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;
III
alimentação e mídia;
IV
hábitos e estilos de vida saudáveis;
V
frutas e hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;
VI
fome e segurança alimentar; e
VII
dados científicos sobre os malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada pela Lei nº 15.216/2018 e por este Decreto.