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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54994 de 17 de Janeiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

As escolas poderão realizar campanhas e ações educativas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os temas abaixo relacionados:

I

alimentação e cultura;

II

refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções;

III

alimentação e mídia;

IV

hábitos e estilos de vida saudáveis;

V

frutas e hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde;

VI

fome e segurança alimentar; e

VII

dados científicos sobre os malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada pela Lei nº 15.216/2018 e por este Decreto.