Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54973 de 30 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As expressões "sítio oficial na "internet'" e "sítio oficial da "internet'" constantes no Decreto nº 53.175/16 ficam substituídas por "Portal de Convênios e Parcerias RS", exceto a constante no inciso XI do art. 3º do referido Decreto.