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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54970 de 30 de Dezembro de 2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 3º

Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5197 - A alínea "a" da nota 08 do inciso I do art. 25-A do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: a) para fins de cálculo do montante do imposto presumido, referente às mercadorias adquiridas até 31 de março de 2020, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF; ALTERAÇÃO Nº 5198 - A nota 04 do inciso II do art. 25-B do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para fins de cálculo do montante do imposto presumido referente às mercadorias adquiridas até 31 de março de 2020, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54970 /2019