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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54970 de 30 de Dezembro de 2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Com fundamento na alínea "b" do inciso III do "caput" e no § 5º, ambos do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5192 - A nota do inciso III do art. 11 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04; nas saídas internas de gasolina, exceto premium, de distribuidores de combustíveis destinadas a contribuinte varejista de combustíveis, art. 131, VII, "b", nota 02. ALTERAÇÃO Nº 5193 - A nota 01 do inciso III do art. 23 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04; nas saídas internas de gasolina, exceto premium, de distribuidores de combustíveis destinadas a contribuinte varejista de combustíveis, art. 131, VII, "b", nota 02. ALTERAÇÃO Nº 5194 - No art. 131 do Livro III:

a

é dada nova redação ao "caput" do inciso II, conforme segue, mantida a redação de sua nota: II - saídas de gasolina premium, óleo diesel e GLP, a refinaria de petróleo ou suas bases ou o formulador de combustíveis que a eles tenha remetido as mercadorias;

b

fica acrescentado o inciso VII, conforme segue: VII - saídas de gasolina, exceto premium: a) a refinaria de petróleo ou suas bases ou o formulador de combustíveis que a eles tenha remetido as mercadorias; NOTA - Ver operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, arts. 126, parágrafo único, 137 a 139 e 141. b) a distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado. NOTA 01 - Ver base de cálculo, art. 132, § 3º, "b". NOTA 02 - Ocorrerá nova substituição tributária nas saídas internas, promovidas por distribuidora de combustíveis, de gasolina, exceto premium, destinadas a contribuinte varejista de combustíveis, já tributada pelo regime de substituição tributária, hipótese em que a distribuidora de combustíveis será a responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações internas subsequentes. NOTA 03 - O contribuinte deverá, ainda, ao fim do dia 31 de março de 2020, inventariar o estoque de gasolina, exceto premium, recebido com substituição tributária, preenchendo o bloco H da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, e apurar o valor do imposto correspondente, que será adjudicado em 12 (doze) parcelas, mensais, iguais e sucessivas.

c

é dada nova redação à alínea "a" do § 1º, conforme segue: a) que destinem a este Estado as mercadorias de que trata esta Seção a destinatários definidos, pela legislação deste Estado, como substitutos tributários nas operações internas com as mercadorias remetidas, exceto nas hipóteses da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso VII, ambos deste artigo;

Art. 2º

Com fundamento no § 2º do art. 34 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5195 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação ao § 3º, conforme segue: § 3º - O disposto neste artigo não se aplica às operações: a) interestaduais que destinem a consumidor final deste Estado, contribuinte do imposto, mercadoria a que se refere esta Seção, exceto lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, hipótese em que o débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação do percentual resultante da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual sobre o valor da operação, como tal entendido o preço de aquisição do destinatário; NOTA - Ver cálculo do débito de responsabilidade em operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo destinados a consumidor final deste Estado, art. 128. b) internas, com gasolina, exceto premium, praticadas por distribuidora de combustíveis com destino a contribuinte varejista de combustíveis, prevista na alínea "b" do inciso VII do art. 131, hipótese em que a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária corresponderá à base de cálculo prevista na legislação vigente no momento da saída, para operações com gasolina comum praticadas por refinaria de petróleo ou suas bases ou o formulador de combustíveis, ajustada pela multiplicação do fator de ajuste correspondente à espécie de gasolina comercializada e ao município onde estiver localizado o estabelecimento destinatário da operação, relacionados na Seção III-H do Apêndice II. ALTERAÇÃO Nº 5196 - No Apêndice II, fica acrescentada a Seção III-H com a seguinte redação: SEÇÃO III-H FATOR DE AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO REFERIDO NO LIVRO III, ART. 132, § 3º, "b" PREFIXO DO MUNICÍPIO NOME DO MUNICÍPIO FATOR DE AJUSTE GASOLINA COMUM GASOLINA ADITIVADA 468 Aceguá 1,045289 1,037532 245 Água Santa 1,051965 1,079324 001 Agudo 1,010829 1,017124 162 Ajuricaba 1,025092 1,045246 163 Alecrim 1,019603 1,040415 002 Alegrete 1,035074 1,057729 246 Alegria 0,983364 0,991226 469 Almirante Tamandaré do Sul 1,007184 1,002162 164 Alpestre 1,056245 1,053533 247 Alto Alegre 1,000890 1,009007 334 Alto Feliz 1,012080 1,025474 165 Alvorada 1,009749 1,014750 248 Amaral Ferrador 1,066418 1,090662 335 Ametista do Sul 1,053872 1,089285 249 André da Rocha 1,066227 1,134341 166 Anta Gorda 0,985483 0,993981 003 Antônio Prado 1,011486 1,037744 336 Arambaré 1,014793 1,022846 428 Araricá 0,972407 0,989361 004 Aratiba 1,056691 1,091002 005 Arroio do Meio 0,994045 1,001611 470 Arroio do Padre 1,034947 1,060548 250 Arroio do Sal 0,986034 0,993642 168 Arroio do Tigre 1,031153 1,047451 167 Arroio dos Ratos 1,008880 1,030814 006 Arroio Grande 1,047726 1,076845 007 Arvorezinha 0,960560 0,993028 169 Augusto Pestana 1,052134 1,084220 251 Áurea 0,999534 0,994553 008 Bagé 1,084559 1,117111 429 Balneário Pinhal 1,022295 1,017802 252 Barão 1,013267 1,027445 170 Barão de Cotegipe 1,030539 1,059361 337 Barão do Triunfo 0,978426 1,010469 338 Barra do Guarita 1,018141 1,010469 430 Barra do Quaraí 1,013945 1,034226 009 Barra do Ribeiro 0,989382 1,001611 339 Barra do Rio Azul 1,053978 1,010469 340 Barra Funda 0,985695 0,991841 171 Barracão 1,051456 1,071250 172 Barros Cassal 0,980905 0,990569 431 Benjamin Constant do Sul 1,021701 1,018289 010 Bento Gonçalves 0,980248 1,001653 341 Boa Vista das Missões 1,012292 1,125313 173 Boa Vista do Buricá 1,055440 1,072394 471 Boa Vista do Cadeado 1,048341 1,065380 472 Boa Vista do Incra 1,033421 1,055355 432 Boa Vista do Sul 1,015344 1,031217 011 Bom Jesus 1,033569 1,053194 233 Bom Princípio 0,960115 0,978066 342 Bom Progresso 1,058132 1,085237 012 Bom Retiro do Sul 0,972513 0,970542 253 Boqueirão do Leão 1,060950 1,075679 174 Bossoroca 1,023460 1,046412 473 Bozano 1,016997 1,038147 175 Braga 1,047959 1,070212 254 Brochier 1,045374 1,048934 176 Butiá 1,013585 1,035074 013 Caçapava do Sul 1,069025 1,085513 014 Cacequi 1,045268 1,044568 015 Cachoeira do Sul 0,988874 1,018756 177 Cachoeirinha 0,984762 0,996694 178 Cacique Doble 1,012101 1,036706 179 Caibaté 1,013669 1,031810 180 Caiçara 1,025007 1,065634 017 Camaquã 1,001102 1,023778 255 Camargo 1,006951 1,039864 181 Cambará do Sul 1,037575 1,055228 343 Campestre da Serra 1,013245 1,008180 182 Campina das Missões 1,013987 1,040012 018 Campinas do Sul 1,012716 1,014242 019 Campo Bom 0,970373 0,992137 020 Campo Novo 0,993769 1,000784 256 Campos Borges 1,065125 1,059276 021 Candelária 0,997520 1,013415 183 Cândido Godói 0,968614 0,980015 344 Candiota 1,080575 1,090684 022 Canela 1,024859 1,045734 023 Canguçu 1,038168 1,054020 024 Canoas 0,982007 0,988895 474 Canudos do Vale 1,048404 1,018544 475 Capão Bonito do Sul 0,980969 1,016446 234 Capão da Canoa 0,975883 0,981817 476 Capão do Cipó 1,061586 1,057263 235 Capão do Leão 1,030369 1,041262 257 Capela de Santana 0,989404 1,010618 345 Capitão 1,039334 1,064935 433 Capivari do Sul 0,993896 0,993896 434 Caraá 0,998411 1,008922 025 Carazinho 0,932226 0,940321 026 Carlos Barbosa 1,001823 1,026851 346 Carlos Gomes 1,049421 1,010469 027 Casca 0,976073 0,983131 258 Caseiros 1,011698 1,042831 028 Catuípe 1,008943 0,997669 029 Caxias do Sul 0,976031 1,004260 347 Centenário 1,011232 0,951998 435 Cerrito 1,063430 1,010469 259 Cerro Branco 1,002925 1,010469 260 Cerro Grande 0,945068 0,974124 261 Cerro Grande do Sul 1,011720 1,030645 030 Cerro Largo 1,024223 1,039249 031 Chapada 1,052812 1,068516 236 Charqueadas 0,955580 0,970012 348 Charrua 1,033251 1,044992 184 Chiapeta 0,995825 1,007672 436 Chuí 0,996567 1,033824 437 Chuvisca 0,963358 0,974548 262 Cidreira 1,002564 1,005065 185 Ciríaco 0,985674 1,075192 349 Colinas 1,015852 1,010469 160 Colorado 1,001123 1,028547 186 Condor 1,008223 1,039482 032 Constantina 0,993451 1,035349 478 Coqueiro Baixo 1,031874 1,052494 350 Coqueiros do Sul 0,980969 1,010469 351 Coronel Barros 1,006104 1,019582 187 Coronel Bicaco 1,012377 1,030284 477 Coronel Pilar 1,008986 1,030920 237 Cotiporã 0,960115 0,972555 352 Coxilha 0,974675 1,017060 033 Crissiumal 1,016594 1,035964 263 Cristal 1,017929 1,038550 438 Cristal do Sul 1,029458 1,069067 034 Cruz Alta 0,996927 1,013373 479 Cruzaltense 1,015810 1,010469 188 Cruzeiro do Sul 0,994130 1,008053 189 David Canabarro 1,084517 1,121010 353 Derrubadas 1,050990 1,083584 264 Dezesseis de Novembro 1,053469 1,078689 439 Dilermando de Aguiar 0,993769 1,010469 035 Dois Irmãos 0,968656 0,980312 354 Dois Irmãos das Missões 1,015238 1,010469 265 Dois Lajeados 1,024901 1,055822 190 Dom Feliciano 1,033273 1,052113 036 Dom Pedrito 1,083457 1,110774 440 Dom Pedro de Alcântara 1,013733 1,038274 191 Dona Francisca 1,014114 1,045692 266 Doutor Maurício Cardoso 1,022676 1,041517 441 Doutor Ricardo 0,970733 1,004853 267 Eldorado do Sul 0,976858 1,010278 037 Encantado 0,979104 0,989298 038 Encruzilhada do Sul 1,032149 1,045162 355 Engenho Velho 0,994045 1,010469 268 Entre Rios do Sul 1,029246 1,010469 269 Entre-Ijuís 1,036579 1,068368 270 Erebango 0,986945 1,010469 039 Erechim 0,988577 0,990124 271 Ernestina 0,980142 0,999534 040 Erval Grande 1,018840 1,071865 192 Erval Seco 1,008986 1,027127 016 Esmeralda 1,044907 1,044314 442 Esperança do Sul 1,022464 1,035561 041 Espumoso 1,019391 1,032552 272 Estação 1,045437 1,049040 042 Estância Velha 0,964333 0,977811 043 Esteio 0,979274 0,988238 044 Estrela 0,985017 0,979867 443 Estrela Velha 1,014517 1,034883 273 Eugênio de Castro 1,040648 1,064214 274 Fagundes Varela 1,026491 1,045988 045 Farroupilha 0,976476 0,988344 046 Faxinal do Soturno 0,990845 1,011465 275 Faxinalzinho 1,027529 1,029310 444 Fazenda Vilanova 1,023757 1,049994 047 Feliz 0,981499 1,011380 048 Flores da Cunha 1,027084 1,052664 445 Floriano Peixoto 1,019836 1,049570 193 Fontoura Xavier 1,038783 1,058704 194 Formigueiro 1,004154 1,000318 480 Forquetinha 1,047281 1,055377 238 Fortaleza dos Valos 1,002607 1,050057 049 Frederico Westphalen 1,043848 1,065168 050 Garibaldi 0,994723 0,995889 356 Garruchos 0,978277 0,977896 051 Gaurama 1,002458 1,026406 052 General Câmara 1,013712 1,020557 357 Gentil 1,056775 1,077459 054 Getúlio Vargas 1,018120 1,060675 055 Giruá 1,026427 1,052452 276 Glorinha 1,015916 1,038041 056 Gramado 1,032404 1,059043 358 Gramado dos Loureiros 1,001038 1,010469 359 Gramado Xavier 1,029691 1,031111 057 Gravataí 0,967003 0,983406 277 Guabiju 1,039461 1,064532 058 Guaíba 0,955813 0,978426 059 Guaporé 1,045501 1,075488 060 Guarani das Missões 1,013860 1,024711 278 Harmonia 0,992837 1,015110 061 Herval 1,022634 1,056775 446 Herveiras 1,043615 1,010469 062 Horizontina 1,051837 1,087462 360 Hulha Negra 1,102954 1,127495 063 Humaitá 0,989001 1,007354 279 Ibarama 1,029331 1,046624 195 Ibiaçá 1,014708 1,056055 196 Ibiraiaras 1,039673 1,040690 280 Ibirapuitã 0,999958 1,098461 064 Ibirubá 1,035646 1,074217 161 Igrejinha 0,961980 0,984487 065 Ijuí 1,011614 1,024244 197 Ilópolis 1,005362 1,024901 281 Imbé 0,970606 0,981266 282 Imigrante 0,981774 0,997075 198 Independência 0,979973 1,004556 361 Inhacorá 0,991311 1,018268 283 Ipê 0,994405 1,021172 284 Ipiranga do Sul 1,013987 1,042407 066 Iraí 1,041050 0,995698 447 Itaara 1,001335 1,016997 285 Itacurubi 1,048425 1,010469 362 Itapuca 1,031005 1,059763 067 Itaqui 1,062773 1,078201 481 Itati 0,974653 0,974653 199 Itatiba do Sul 1,027762 1,053321 286 Ivorá 1,012080 1,016742 200 Ivoti 0,972916 1,011614 287 Jaboticaba 1,060908 1,078286 482 Jacuizinho 0,993769 1,047260 201 Jacutinga 1,012673 1,054169 068 Jaguarão 1,073645 1,084792 069 Jaguari 1,040711 1,066566 288 Jaquirana 1,050036 1,073030 448 Jari 1,031789 1,036028 239 Jóia 1,028123 1,051202 070 Júlio de Castilhos 1,019073 1,041432 483 Lagoa Bonita do Sul 1,030857 1,046730 363 Lagoa dos Três Cantos 0,993769 1,010469 071 Lagoa Vermelha 0,977112 1,005107 289 Lagoão 1,065655 1,088564 072 Lajeado 0,997118 1,022697 364 Lajeado do Bugre 1,087060 1,031344 073 Lavras do Sul 1,101428 1,122282 202 Liberato Salzano 0,983851 0,979443 365 Lindolfo Collor 0,990103 1,014687 366 Linha Nova 1,010194 1,010469 449 Maçambará 1,060420 1,078625 074 Machadinho 1,016721 1,020218 450 Mampituba 1,024414 1,030899 367 Manoel Viana 1,070042 1,092888 368 Maquiné 1,010406 1,037914 369 Maratá 1,032171 1,053575 075 Marau 0,990124 1,020748 076 Marcelino Ramos 1,025898 1,057114 370 Mariana Pimentel 0,980397 0,995592 203 Mariano Moro 0,998495 1,030581 451 Marques de Souza 0,961535 0,997139 204 Mata 1,041665 1,047005 371 Mato Castelhano 1,018798 1,036303 372 Mato Leitão 1,064638 1,012906 484 Mato Queimado 1,025516 1,010469 077 Maximiliano de Almeida 1,062942 1,079854 373 Minas do Leão 1,001187 1,026025 205 Miraguaí 1,030518 1,037448 290 Montauri 1,022422 1,052537 452 Monte Alegre dos Campos 1,010278 1,010469 374 Monte Belo do Sul 1,015873 1,037214 078 Montenegro 0,971814 0,987517 375 Mormaço 1,053279 1,076591 376 Morrinhos do Sul 1,047790 1,014326 291 Morro Redondo 1,037214 1,062413 377 Morro Reuter 0,971581 0,990802 079 Mostardas 1,037342 1,054147 080 Muçum 0,984699 1,013076 453 Muitos Capões 1,041877 1,010469 378 Muliterno 0,993769 0,953037 081 Não-Me-Toque 1,028462 1,072479 379 Nicolau Vergueiro 1,010914 0,996418 082 Nonoai 0,997372 0,985801 292 Nova Alvorada 1,026597 1,034290 206 Nova Araçá 1,022591 1,042301 207 Nova Bassano 1,034841 1,059043 380 Nova Boa Vista 1,074026 1,010469 208 Nova Bréscia 1,002522 1,022083 454 Nova Candelária 1,002522 1,017208 293 Nova Esperança do Sul 1,057157 1,070763 294 Nova Hartz 0,990061 1,001950 381 Nova Pádua 1,055737 1,059064 083 Nova Palma 1,006866 1,034989 084 Nova Petrópolis 1,024456 1,051562 085 Nova Prata 1,021023 1,041347 455 Nova Ramada 0,998559 1,015449 295 Nova Roma do Sul 1,018099 1,037384 382 Nova Santa Rita 0,993240 1,007523 383 Novo Barreiro 0,993451 1,024308 456 Novo Cabrais 0,994426 1,021913 086 Novo Hamburgo 0,963697 0,974802 384 Novo Machado 1,022591 1,048595 385 Novo Tiradentes 1,029839 1,010469 485 Novo Xingu 1,022443 1,043445 087 Osório 0,971920 0,971581 088 Paim Filho 1,008922 1,036960 240 Palmares do Sul 1,037214 1,036091 089 Palmeira das Missões 0,990421 0,994808 209 Palmitinho 1,043657 1,033230 090 Panambi 1,021998 1,031535 296 Pantano Grande 1,013097 1,017548 210 Paraí 1,004387 1,034226 297 Paraíso do Sul 1,010173 1,022274 386 Pareci Novo 0,983300 1,003306 241 Parobé 0,969610 0,983936 457 Passa Sete 1,023248 1,056754 387 Passo do Sobrado 1,026427 1,046666 091 Passo Fundo 0,952020 0,966918 486 Paulo Bento 1,007841 1,010469 298 Paverama 1,006697 1,027847 487 Pedras Altas 1,074620 1,096385 092 Pedro Osório 1,070890 1,073009 211 Pejuçara 1,027063 1,047069 093 Pelotas 1,019370 1,041856 388 Picada Café 0,993070 1,015725 299 Pinhal 1,003200 1,021066 488 Pinhal da Serra 0,993769 1,108019 389 Pinhal Grande 1,038274 1,056351 390 Pinheirinho do Vale 1,017908 1,018205 094 Pinheiro Machado 1,058789 1,089052 489 Pinto Bandeira 1,010575 1,031196 300 Pirapó 1,051689 1,038147 095 Piratini 1,065719 1,086933 212 Planalto 1,013351 1,020875 301 Poço das Antas 1,054465 1,072649 391 Pontão 1,008583 1,119675 392 Ponte Preta 0,958060 1,025262 213 Portão 0,978828 0,983406 096 Porto Alegre 0,990696 1,002013 097 Porto Lucena 1,036303 1,061692 393 Porto Mauá 0,994320 1,011423 394 Porto Vera Cruz 0,993769 1,010469 214 Porto Xavier 1,037299 1,054804 302 Pouso Novo 1,010448 1,035795 395 Presidente Lucena 1,009367 1,018671 303 Progresso 1,021193 1,045374 304 Protásio Alves 0,993769 1,022867 215 Putinga 1,000254 1,016149 098 Quaraí 1,056606 1,077438 490 Quatro Irmãos 0,991565 1,018840 396 Quevedos 1,040584 1,010469 305 Quinze de Novembro 1,086975 1,099267 216 Redentora 1,013860 1,024711 306 Relvado 0,998940 1,034099 099 Restinga Seca 1,001907 1,020197 397 Rio dos Índios 0,971263 1,010469 100 Rio Grande 1,022888 1,036897 101 Rio Pardo 0,990633 0,998898 307 Riozinho 1,008901 1,030369 102 Roca Sales 1,009304 1,022719 217 Rodeio Bonito 1,069724 1,093714 491 Rolador 1,034290 1,045077 103 Rolante 0,987729 1,011762 218 Ronda Alta 0,991841 1,020451 219 Rondinha 0,951511 0,975099 220 Roque Gonzales 1,040054 1,054783 104 Rosário do Sul 1,000381 1,021977 398 Sagrada Família 1,039609 1,046221 308 Saldanha Marinho 0,988471 1,014665 242 Salto do Jacuí 1,043509 1,065422 399 Salvador das Missões 1,038232 1,056267 221 Salvador do Sul 1,003370 1,017124 105 Sananduva 1,028653 1,081465 107 Santa Bárbara do Sul 1,004027 1,024499 494 Santa Cecília do Sul 1,002310 1,023588 400 Santa Clara do Sul 0,977748 0,992159 108 Santa Cruz do Sul 0,990824 1,012970 495 Santa Margarida do Sul 1,015110 1,027847 109 Santa Maria 0,989319 1,025219 309 Santa Maria do Herval 0,997563 1,022507 110 Santa Rosa 0,994299 1,000424 401 Santa Tereza 1,019349 1,039991 111 Santa Vitória do Palmar 1,069915 1,099691 222 Santana da Boa Vista 1,034290 1,042852 106 Santana do Livramento 1,032700 1,043042 112 Santiago 1,039482 1,060420 113 Santo Ângelo 1,011232 1,027932 114 Santo Antônio da Patrulha 1,003603 1,016276 223 Santo Antônio das Missões 1,020324 1,049231 402 Santo Antônio do Palma 0,986373 1,012800 403 Santo Antônio do Planalto 0,995804 1,016997 115 Santo Augusto 1,009727 1,021150 116 Santo Cristo 1,017230 1,040775 404 Santo Expedito do Sul 1,042661 1,055398 117 São Borja 1,027042 1,042385 310 São Domingos do Sul 1,011380 1,057157 118 São Francisco de Assis 1,046857 1,072458 119 São Francisco de Paula 1,000572 0,981266 120 São Gabriel 1,021659 1,045310 121 São Jerônimo 0,963803 0,975756 311 São João da Urtiga 1,039503 1,058746 405 São João do Polêsine 1,018586 1,054635 312 São Jorge 1,045077 1,086424 406 São José das Missões 0,941762 0,959967 313 São José do Herval 1,049909 1,068898 314 São José do Hortêncio 1,014305 1,038401 407 São José do Inhacorá 1,023630 1,038147 122 São José do Norte 1,077841 1,081401 123 São José do Ouro 1,010829 1,057559 492 São José do Sul 0,998411 1,015555 408 São José dos Ausentes 1,062349 1,082546 124 São Leopoldo 0,989997 0,999046 125 São Lourenço do Sul 1,018650 1,042831 126 São Luiz Gonzaga 1,014008 1,004323 224 São Marcos 1,011847 1,043212 225 São Martinho 0,996821 1,017526 409 São Martinho da Serra 1,037087 1,070741 315 São Miguel das Missões 1,045903 1,065443 226 São Nicolau 1,077205 1,100475 227 São Paulo das Missões 0,972873 0,994384 410 São Pedro da Serra 1,011762 1,031408 493 São Pedro das Missões 0,993769 1,010469 411 São Pedro do Butiá 1,059043 1,054868 127 São Pedro do Sul 0,999152 1,024584 128 São Sebastião do Caí 0,985419 0,996694 129 São Sepé 0,994151 1,019010 130 São Valentim 0,960370 0,950155 412 São Valentim do Sul 0,999173 1,009643 413 São Valério do Sul 0,993769 1,010469 333 São Vendelino 0,941572 0,951914 053 São Vicente do Sul 1,013203 1,046497 131 Sapiranga 0,970076 0,989319 132 Sapucaia do Sul 0,988026 1,012673 133 Sarandi 0,982177 0,999004 134 Seberi 1,022274 1,039334 316 Sede Nova 1,026406 1,031323 317 Segredo 1,044759 1,066778 228 Selbach 1,044102 1,065909 458 Senador Salgado Filho 0,987878 1,000657 414 Sentinela do Sul 0,986013 0,999449 135 Serafina Corrêa 0,983470 1,006782 415 Sério 1,059318 1,022867 229 Sertão 1,026152 1,033188 416 Sertão Santana 0,977684 0,993579 459 Sete de Setembro 0,993769 1,010469 230 Severiano de Almeida 1,017654 1,061522 318 Silveira Martins 1,031831 1,052473 417 Sinimbu 1,019964 1,039313 136 Sobradinho 1,010618 1,041601 137 Soledade 0,976561 0,983237 460 Tabaí 0,974590 1,014877 138 Tapejara 1,039122 1,067774 139 Tapera 1,022062 1,069639 140 Tapes 1,006485 1,018819 141 Taquara 0,965371 1,006146 142 Taquari 1,008583 1,025177 319 Taquaruçu do Sul 1,051986 1,097550 243 Tavares 1,034692 1,047111 143 Tenente Portela 1,023058 1,038825 320 Terra de Areia 0,966198 0,969482 244 Teutônia 0,998305 1,008096 496 Tio Hugo 1,013203 1,041262 418 Tiradentes do Sul 1,072479 1,097804 461 Toropi 0,987030 1,013118 144 Torres 0,984826 1,003285 145 Tramandaí 0,974865 0,988344 419 Travesseiro 1,010363 1,023715 321 Três Arroios 1,006443 1,022867 322 Três Cachoeiras 0,976858 1,018120 146 Três Coroas 0,951553 0,982177 147 Três de Maio 1,033824 1,062964 420 Três Forquilhas 0,946743 0,950049 323 Três Palmeiras 0,996376 0,995507 148 Três Passos 1,040287 1,083012 324 Trindade do Sul 0,983109 1,069851 149 Triunfo 0,978426 0,989679 150 Tucunduva 1,049845 1,071441 325 Tunas 1,012779 1,010469 421 Tupanci do Sul 1,010554 1,028313 151 Tupanciretã 1,013775 1,018120 326 Tupandi 1,008329 1,037087 152 Tuparendi 1,048764 1,044589 462 Turuçu 1,018099 1,038189 463 Ubiretama 1,034311 1,010469 422 União da Serra 1,056648 1,090175 464 Unistalda 1,051138 1,054063 153 Uruguaiana 1,026470 1,037723 154 Vacaria 0,995973 1,011698 423 Vale do Sol 1,026237 1,045183 424 Vale Real 0,971008 1,006612 465 Vale Verde 1,038931 1,051498 327 Vanini 1,068982 1,082143 155 Venâncio Aires 1,015979 1,046412 156 Vera Cruz 1,020451 1,030030 157 Veranópolis 1,009876 1,028653 466 Vespasiano Correa 1,065803 1,085661 158 Viadutos 1,021807 1,052473 159 Viamão 0,994426 1,015577 231 Vicente Dutra 1,012101 1,032743 232 Victor Graeff 0,989912 0,964269 328 Vila Flores 1,011338 1,010469 467 Vila Lângaro 0,999428 1,029182 329 Vila Maria 0,990548 1,009749 425 Vila Nova do Sul 0,993981 1,012928 330 Vista Alegre 0,986585 1,009452 331 Vista Alegre do Prata 1,033612 1,055292 332 Vista Gaúcha 1,071737 1,067181 426 Vitória das Missões 1,024795 1,045437 497 Westfalia 1,018416 1,046645 427 Xangri-lá 0,979888 0,993960 "

Art. 3º

Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5197 - A alínea "a" da nota 08 do inciso I do art. 25-A do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: a) para fins de cálculo do montante do imposto presumido, referente às mercadorias adquiridas até 31 de março de 2020, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF; ALTERAÇÃO Nº 5198 - A nota 04 do inciso II do art. 25-B do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para fins de cálculo do montante do imposto presumido referente às mercadorias adquiridas até 31 de março de 2020, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54970 de 30 de Dezembro de 2019