JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54968 de 27 de Dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 54.900, de 11/12/19, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tabela de Valores Venais IPVA 2020 - Complementar

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 54968 /2019