Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54968 de 27 de Dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 54.900, de 11/12/19, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 54.900, de 11/12/19, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/19, 2ª edição, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tabela de Valores Venais IPVA 2020 - Complementar
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.