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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 8º

Em nenhuma circunstância o MEST terá precedência sobre o Militar Estadual de carreira quando no mesmo posto ou graduação.