Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em nenhuma circunstância o MEST terá precedência sobre o Militar Estadual de carreira quando no mesmo posto ou graduação.