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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

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Art. 7º

O MEST executará tão somente atividades que tem por finalidade a execução da assistência em saúde em órgãos da instituição militar e apoio a atividades e serviços de preservação da ordem pública em conformidade com a Lei Complementar nº 10.990/97.