Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao MEST se aplica:
I
o cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais;
II
a utilização de alojamento durante a realização de curso;
III
o uniforme de serviço, em conformidade com o art. 161 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, sendo seu uso permitido exclusivamente em serviço, conforme inciso V do art. 10 da Lei nº 15.115/2018;
IV
o gozo de férias anuais, considerando a implementação do período aquisitivo de doze meses iniciais de trabalho;
V
a indenização proporcional de férias e gratificação natalina;
VI
os elogios e a dispensa do serviço, nos termos do regulamento disciplinar vigente;
VII
o direito exclusivamente às licenças maternidade, adotante, paternidade, núpcias e luto, conforme a previsão contida na Lei Complementar nº 10.990/1997; e
VIII
à etapa alimentação, vale-refeição e vale-transporte.