Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019

Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ao MEST se aplica:

I

o cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais;

II

a utilização de alojamento durante a realização de curso;

III

o uniforme de serviço, em conformidade com o art. 161 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, sendo seu uso permitido exclusivamente em serviço, conforme inciso V do art. 10 da Lei nº 15.115/2018;

IV

o gozo de férias anuais, considerando a implementação do período aquisitivo de doze meses iniciais de trabalho;

V

a indenização proporcional de férias e gratificação natalina;

VI

os elogios e a dispensa do serviço, nos termos do regulamento disciplinar vigente;

VII

o direito exclusivamente às licenças maternidade, adotante, paternidade, núpcias e luto, conforme a previsão contida na Lei Complementar nº 10.990/1997; e

VIII

à etapa alimentação, vale-refeição e vale-transporte.