Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54931 de 19 de Dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos de inclusão no Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários:
I
ter sido aprovado no processo seletivo público relativo ao Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, conforme § 1º do art. 8º da Lei nº 15.115/2018; e
II
concluir, com aproveitamento, curso de adaptação, com duração de três semanas, com quarenta horas semanais, que será oferecido pela Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.